27/05/09 - 20h56
Prefeito, vice e outros 13 vereadores são atingidos pela decisão.
Até agora, 42 dos 55 vereadores já respondem a representações.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a revisão da prestação de contas de campanha do prefeito Gilberto Kassab, da vice-prefeita Alda Marco Antônio e de 13 vereadores. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público afirma que as campanhas políticas de Kassab e dos vereadores receberam doações de empresas concessionárias de serviços públicos, prática proibida pela legislação eleitoral. Caso sejam comprovadas as irregularidades, os envolvidos podem até perder o mandato.
O advogado da campanha de Kassab, Ricardo Penteado, disse à rádio CBN que não há nenhuma concessionária pública entre as empresas que colaboraram com a campanha. "Elas têm ações de concessionárias, mas não são as concessionárias", afirmou Penteado.
Outros 29 casos
O juiz Silveira já havia determinado a reanálise das contas de outros 29 vereadores, também solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. Eles são apontados como beneficiários de doações de uma entidade sem fins lucrativos, o que também não é permitido pela legislação eleitoral.
Um oficial da Justiça foi à Câmara Municipal de São Paulo nesta quarta-feira (27) para entregar 28 mandados a vereadores. As assessorias do Tribunal Regional Eleitoral e da Câmara Municipal não souberam informar quantos gabinetes foram intimados. Um funcionário do cartório da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo informou que se não conseguir concluir o trabalho nesta quarta-feira, o oficial voltará à Câmara nos próximos dias.
Os vereadores são citados sobre as representações do Ministério Público e ao mesmo tempo notificados a apresentar defesa dentro do prazo de cinco dias. Nas próximas semanas, o oficial de Justiça vai entregar notificações também a outros oito vereadores que enfrentam representação do Ministério Público por causa de irregularidades nas contas.
Parte dos vereadores teriam recebido doações da Associação Imobiliária Brasileira, ligada ao setor da construção civil. A entidade assinou um termo de ajustamento de conduta em que se compromete a não fazer doações a candidatos. Na avaliação do MP, as doações são ilegais, porque a associação não tem fins lucrativos. Caso o acordo não seja cumprido essa associação terá de pagar multa de dez vezes o valor da infração para o fundo de reparação de direitos difusos e coletivos.
Fonte: G1








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